Regra que exige compartilhamento de dados sobre fraudes esquenta concorrência entre fornecedores de tecnologia para IFs

Instituições deverão compartilhar entre si informações e dados relativos a indícios de ocorrências e tentativas de fraudes
Fraudes, segurança, golpes. Foto: Darwin Laganzon/Pixabay
Foto: Darwin Laganzon/Pixabay

Nesta quarta-feira (1/11) entrou em vigor a Resolução 343 do Banco Central, que detalha e especifica as medidas necessárias da Resolução Conjunta 6. Esta, por sua vez, estabelece que as instituições financeiras devem compartilhar entre si, por meio de sistema eletrônico “a ser desenvolvido”, informações e dados relativos a indícios de ocorrências e tentativas de fraudes.

O quanto a nova regra vai ajudar a reduzir práticas fraudulentas, resta esperar para saber – e a Black Friday, uma das datas mais movimentadas para o comércio, bancos e cartões, será o primeiro grande teste. Mas uma coisa é certa: a resolução abriu um novo mercado para empresas que oferecem tecnologia para essas instituições financeiras (IFs).

A registradora CERC, por exemplo, acaba de lançar uma solução que vai funcionar como um hub de informações.

Leia a reportagem completa no site parceiro Fintechs Brasil.

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